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DECRETO DA PREFEITURA DE FOZ, VAI PERMITIR EMISSÃO DE ALVARÁ PROVISÓRIO

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DECRETO DA PREFEITURA DE FOZ, VAI PERMITIR EMISSÃO DE ALVARÁ PROVISÓRIO

AEIFI  destaca medida que beneficia novos empreendedores –  A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, vai regulamentar procedimentos para a liberação da licença de localização e funcionamento provisório. Com a medida, os empreendedores ganham agilidade no processo de abertura das suas empresas.

A informação divulgada pela Agência Municipal de Notícias, de que a partir da publicação do decreto, ficará dispensada a vistoria prévia feita pela fiscalização, para que o alvará de funcionamento seja concedido, mesmo que provisório, foi muito bem recebida pela Associação dos Empreendedores Individuais de Foz do Iguaçu.

De acordo com Ederaldo Magalhães,  consultor de expansão da Associação dos Empreendedores Individuais de Foz do Iguaçu-AEIFI, o decreto  corrige uma situação que penalizava os empreendedores com a demora na liberação para o funcionamento das suas empresas. “ Atualmente o processo para a concessão de alvará demora mais de 45 dias. Dependendo do ramo de atividade até mais. A demora dificulta a vida dos empreendedores, e também causa prejuízos para a economia da cidade”, destacou.

“As pessoas que procuram a Associação do Empreendedores, geralmente, tem na iniciativa de empreender em uma atividade, o seu único meio de sustento, e, nesse sentido, a burocracia desmotiva e muitas vezes compromete o investimento inicial do Micro Empreendedor Individual-MEI. Com a medida da Prefeitura de agilizar os processos de liberação do alvará, ganham os empreendedores e também a nossa economia”, ressaltou Sueli Xavier, secretária da Associação dos Empreendedores”.

O empreendedor  Gilberto Vieira da Silva, trabalha com borracharia, e já protocolou o processo de abertura de sua empresa. Ele não vê a hora de ativar o seu empreendimento. “ Investi o pouco que tenho para ser dono do meu próprio negócio, agora preciso que a Prefeitura me libere para poder trabalhar. Com a  notícia de mais agilidade nos papéis, até fiquei mais animado”, contou.

O que muda

Antes, a documentação de funcionamento da micro ou pequena empresa era protocolada e enviada para a divisão de fiscalização, onde a equipe agendava a visita de acordo com a rota programada para o dia. O resultado da vistoria e os documentos eram então encaminhados para a divisão de emissão de licenças para análise, instrução do processo, cadastro da empresa e liberação do alvará. Com a nova regulamentação  o processo vai direto para análise e expedição do alvará, que terá validade de 90 dias. Durante esse tempo a fiscalização irá proceder a vistoria.

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