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DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL (DASN-SMEI)

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DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL (DASN-SMEI)

Empreendedores individuais devem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional

A Associação dos Empreendedores Individuais de Foz do Iguaçu (AEIFI) alerta para o compromisso contábil dos empreendedores nesse início de ano

Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem enviar, a partir de janeiro até o dia 31 de maio de 2015, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O formulário reúne as informações fiscais referentes ao ano de 2014. O preenchimento é obrigatório para os microempreendedores individuais formalizados desde 2009 e que faturam até R$ 60 mil ao ano.

De acordo com Ederaldo Magalhães, presidente da Associação dos Empreendedores Individuais de Foz do Iguaçu (AEIFI), para o preenchimento da declaração é necessário o certificado da condição de Microempreendedor Individual e relatório mensal de receitas brutas (um para cada mês de 2014). É preciso informar também o total da receita obtida pelo empreendimento em 2014. Se a atuação estiver ligada ao comércio ou indústria, os empreendedores precisarão informar o montante da receita sujeito ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). E, por fim, os declarantes deverão responder se tiveram ou não um funcionário no período.

Alerta

Não entregar a declaração, no prazo, além de tornar irregular o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), também deixa irregular o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos microempreendedores. Além disso, as guias de recolhimento de 2015 só são disponibilizadas após a remessa da DASN-SIMEI. Isso significa que o empreendedor deve optar por fazer a sua declaração logo no mês de janeiro, para evitar, por exemplo, a inadimplência com o INSS, pois sem a guia, conseqüentemente sem o seu pagamento, o empreendedor poderá perder a condição de segurado.

Auxílio

A AEIFI já está atendendo os empreendedores, orientando e tirando todas as dúvidas para o correto preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Quem precisar de ajuda deve procurar a associação na Travessa Cristiano Weirich, Nº 91 Sala 205 – Edifício Metrópole – centro. O telefone para contato é o 3523-7927.

Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

O Microempreendedor Individual é uma figura jurídica instituída pela Lei Complementar 128/08 que alterou o dispositivo do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, para facilitar a formalização de manicures, pintores, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, artesãos, sapateiros, entre outras profissões. A lei entrou em vigor em 1º de julho de 2009. Além dos registros no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na Junta Comercial, na Previdência Social e na Prefeitura Municipal, o empreendedor formalizado também passa a ser um segurado do INSS, com direito a aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.

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